Enganar a Receita Federal é crime, isso é tecnicamente chamado de sonegação de impostos. Se você ou sua empresa forem pegos, pode gerar multa e pena em prisão. A Receita Federal avalia caso a caso, e pode entender que alguma falha não foi de má-fé, ou seja, que você não errou de propósito. Nesse caso a Receita Federal vai cobrar apenas o imposto devido com juros e correção. Não corra riscos, conte sempre com uma assessoria especializada durante todo o ano. Não espere apenas os meses e dias que antecedem a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Conte com a equipe Connection!
Saiba um pouco mais sobre o crime de sonegação fiscal:
De acordo com a Lei nº 4.729/1965, que define o crime, expõe em seu primeiro artigo o constituiu: Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969).
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